Comprar um imóvel não é uma tarefa simples quando se fala em segurança jurídica. Algumas atitudes antes de efetivar a comprar podem evitar dores de cabeça futura e até garantir a formalização da escritura definitiva de compra e venda.
A primeira coisa a se fazer, é saber o estado civil da pessoa de quem você está adquirindo o imóvel é se de fato é proprietário do mesmo bastando para isso, procurar o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Estando registrado o imóvel em nome do vendedor e conferindo o seu estado civil, resta saber se existe algum ônus real gravando o mesmo, ou qualquer outra restrição que o torne inalienável.
Visto isso, passamos a investigar o vendedor requerendo certidões de ações cíveis e executivos fiscais, certidão de interdição e tutela, certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos Federais e a divida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, certidão negativa de distribuição de ações e execuções de natureza cíveis, criminais, execuções fiscais e juizados especiais expedidas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, assim como certidão negativa de débito Justiça do Trabalho, que irão nos dá a certeza de que o vendedor não responde algum processo que possa futuramente implicar uma penhora do bem vendido, assim como verificaremos que o vendedor não está interditado, podendo gerir os seu bens e praticar o ato da venda.
Importante ressaltar, que as certidões de que tratamos devem ser requeridas na cidade onde esta localizada o imóvel e na cidade onde reside o vendedor.
Depois nos resta verificar a quitação do IPTU e taxa de água, que são vinculadas ao imóvel e não ao CPF do proprietário como faz a Light. Se for apartamento, temos que buscar junto ao Síndico ou administradora do condomínio, declaração de quitação de taxas condominiais. Por fim, verificar a quitação da taxa de incêndio devido ao Corpo de Bombeiros, que pode ser verificada no site do FUNESBOM.
Tomadas providencias, essas certidões serão entregues ao cartório de Notas que lavrará a Escritura definitiva e mencionara todos os documentos que foram apresentados e, em conseqüência, dando segurança jurídica ao ato praticado.
Fonte: http://www.fabianolealadvogado.com.br/2015/08/dicas-compra-de-imoveis.html