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Compra e Venda

07/03/2016 - Compra e Venda

O contrato de compra e venda é negócio jurídico bilateral pois resulta de duas manifestações de vontades distintas a qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa, mediante o pagamento de um preço.
A transmissão da propriedade é realizada pela tradição ou entrega se os bens forem móveis  ou pelo registro se tratar de bens imóveis.
O objeto do contrato, ou seja, o que está sendo vendido deverá ter existência, ser individualizado e ser disponível e o seu  preço deverá apresentar pecuniariedade.
A compra e venda será válida somente se o objeto da for lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável e economicamente apreciável e quanto as partes do contrato, devem ter capacidade para os atos da vida civil e capacidade negocial.
Alguns efeitos são gerados pelo contrato, tais como a obrigação do vendedor de entregar a coisa e do comprador de pagar o preço; obrigação de garantia imposta ao vendedor contra os vícios redibitórios e a evicção; responsabilidade pelos riscos e despesas; direito aos cômodos antes da tradição; responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas; direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra; direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram  (por medida), o complemento das áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço; exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal; nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90.
Em regra não teremos conseqüência jurídica se o titulo do contrato vier especificado como COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ou CONTRATO DE COMPRA E VENDA, valendo no caso, as clausulas contidas que serão as regras entre as parte.
Contudo, tecnicamente, o que vai diferenciar é o momento da quitação, se for quitado imediatamente, será classificado de compra e venda, se a quitação for tardia ou prometida para um futuro, será compromisso de compra e venda.




Fonte: http://www.fabianolealadvogado.com.br/2015/08/compra-e-venda.html

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